Não há dúvidas sobre o crescimento da economia digital nos últimos anos, com um número cada vez maior de marketplacese um fluxo muito maior de negócios sendo realizados de forma on-line. Com isso surge a dúvida: como verificar a incidência ou não de tributos sobre essas transações.
Passa a ser necessário a criação de políticas públicas que tratem da fiscalização dos contratos não tradiionais que vêm surgindo para garantir que não se deixe de cobrar os tributos pertinentes a cada um.
Começam a surgir então maneiras de realizar essa fiscalização, como as normas do Confaz que preveem que os marketplacesforneçam informações sobre todas as operações realizadas, a fim de calcular o ICMS devido. Ou ainda, as Leis 13.918/2009 e 11.081/2020 de São Paulo e Mato Grosso, respectivamente que atribuem responsabilidade solidária às operadoras de marketplacena hipótese de descumprimento da obrigação de prestação de informações a respeito das operações por elas intermediadas. Dentre outros exemplos de leis que vêm surgindo.
Dessa forma, tendo como base a Lei de Liberdade Econômica, a regulação feita pelo Estado deverá ser coerente de acordo com cada particular, uma vez que cada um possui características diferente e, portanto, deverá ser regulado de forma diferente, para que não deixem de cumprir com suas obrigações.
Sendo assim, o Estado não pode aplicar suas regras de forma arbitrária, para que não afete mercados e nem deixe de recolher seus tributos, mas deverá encontrar formas de o fazer de maneira equilibrada, utilizando-se de mudanças na própria lei para que isso possa ocorrer, como preveem algumas propostas da Reforma Tributária, PL 3887/2020.


