Um usuário do instagram teve seu perfil do instagram para aplicação de golpes com anúncio de produtos.
A 4ª turma cível do Tribunal de São Paulo decidiu então que houve falha na prestação do serviço do instagram e determinou que reestabeleçam o acesso do usuário a sua conta em tutela de urgência.
Após recurso da empresa, ficou ainda decidido que há relação de consumo entre as partes e que houve falha da empresa, já que o autor não foi o responsável por ter sua conta invadida.

